O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC no 201006948, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vicentina - FAVI, na Rua Jaime Reis, no- 531, bairro Alto São Francisco, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Congregação da Missão Província do Sul, com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto no- 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RUBENS REBELATTO