Artigo lº - DOS PRINCÍPIOS

É princípio do CATEO: lutar pelas causas da justiça e a liberdade religiosa e defender os interesses dos estudantes (Estatuto da FAVI, art.3).

 

Artigo 2º - DAS FINALIDADES

São finalidades do CATEO:

a) Fomentar o ensino teológico que respeite a liberdade de expressão e pensamento, capacitando os acadêmicos a uma práxis libertadora.

b) Promover entre os estudantes o debate democrático e discussão política das grandes questões nacionais e internacionais.

c)Participar ativamente na formação teológica dialogando com professores, formadores, direção e funcionários do instituto de envolver todos na educação pela prática da liberdade.

d) Cooperar com as demais entidades estudantis e similares, sempre que signifique a defesa dos interesses dos estudantes e desde que não interfira em sua autonomia.

 

Artigo 3º - DOS SÍMBOLOS

O CATEO usará como símbolos:

a) Emblema

b) Logotipo

 

Artigo 4º - DO PATRIMÔNIO

O patrimônio do CATEO será constituído pelos bens e imóveis que possui ou venha possuir, por compra, doação ou legado.

Único: Os bens patrimoniais do CATEO são alienados.

 

Artigo 5º - DOS ASSOCIADOS

O quadro social do CATEO será composto dos estudantes regularmente matriculados na FAVI que efetuarem o cadastro no CATEO.

Único: O direito ao voto em Assembléia, reuniões de Diretoria e nas eleições estudantis será exercidos exclusivamente pelos estudantes regularmente matriculados.

 

Artigo 6º - DOS DIREITOS

Ao conjunto dos estudantes congregados pelo CATEO é assegurado:

I - Participar em todas as atividades que o CATEO promover ou venha promover.

II - Participar das Assembléias Gerais com o direito a voz e voto, e de reuniões Conselho Executivo e do Conselho de Representantes de Tuma (CRT) na qualidade de observador, com direito a voz.

III - Receber boletins informativos, editais de convocação, avisos e jornais periódicos que venham a ser editados pelo CATEO.

IV- Integrar comissões, delegações ou representações, seminários e atividade congêneres, dentro das condições estabelecidas pelos organizadores e aceitas pelo CATEO.

V - Votar e ser votado nas eleições estudantis.

 

Artigo 7º - DOS DEVERES

São deveres dos associados do CATEO:

I - Exercer responsavelmente todos os cargos e delegações indicados pelos estudantes;

II- Colocar interesse coletivo dos estudantes acima dos interesses individuais e particulares;

III- Respeitar e reconhecer as decisões dos estudantes nas instâncias deliberativas do CATEO;

IV - Denunciar as injustiças e irregularidades praticadas por quem quer que venha em prejuízo dos estudantes.

 

Artigo 8º - DO ÓRGÃO DIRETIVO DO CATEO

É órgão diretivo do CATEO o Conselho Executivo

 

Artigo 9º - DOS CONSELHOS EXECUTIVO

O Conselho Executivo será eleito pelos estudantes para o período de um ano de gestão a partir da data de posse sendo composto dos seguintes cargos:

1 - Coordenador Geral

2 - Vice-Coordenador

3 - Secretário Geral

4 - Primeiro Secretário

5 - Tesoureiro

6 - Conselheiros

 

Artigo 10º - DAS COMPETÊNCIAS

Ao Conselho Executivo compete:

I - Administrar o CATEO

II- Proporcionar a infra-estrutura necessária aos eventos que o CATEO promova, e às delegações oficiais, comissões e representações encarregadas de representá-lo oficialmente fora das dependências da FAVI.

III- Credenciar as delegações, comissões ou representações do CATEO.

IV- Criar e extinguir departamentos auxiliares e órgãos subsidiários com finalidade social, recreativa, cultural, esportiva, de imprensa, segundo os critérios de bom senso de acordo com as necessidades do CATEO.

V – Convocar reuniões periódicas de diretoria e assembléias gerais.

VI – Coordenar e dirigir as lutas estudantis no âmbito da FAVI.

VII - Representar o corpo discente perante os órgãos da direção da FAVI, a saber, no Conselho Deliberativo por 01 (um) membro da Diretoria ou delegado pelo coordenador geral.

VIII - Elaborar o regimento interno do CATEO sob sua organização interna (atribuições de cada membro, reuniões, assembléias gerais).

IX – As contribuições financeiras, serão de acordo com a vontade e espontaneidade de cada membro de seu quadro associativo.

X – Escolher delegados para os congressos da UNE e da UPE e subsidiar transportes e custos para tal.

XI – É vedado à acumulação de cargos dentro do CATEO.

 

Artigo llº - DOS MEMBROS

Compete ao Coordenador Geral:

I – Presidir as assembléias gerais e as reuniões do Conselho Executivo.

II – Representar o CATEO em juízo ou fora dele.

III – Fiscalizar, coordenar e supervisionar de um modo geral todas as atividades do CATEO, bem como execução do PLANO DE TRABALHO da gestão, apresentando relatórios geral em assembléia gerais ao final do mandat.;

IV - Delegar poderes.

 

Artigo 12º – COMPETE AO VICE COORDENADOR

I – Auxiliar o Coordenador Geral no exercício de suas atribuições;

II – Substituir o Coordenador Geral em suas faltas e impedimentos definitivos, nos termos do presente estatuto.

 

Artigo 13º – COMPETE AO SECRETARIO GERAL

I - Supervisionar os serviços da Secretaria, tendo a seu cargo o expediente geral do CATEO.

II - Secretariar as assembléias gerais do Conselho Executivo.

III -Assinar, juntamente com o Coordenador a correspondência oficial e burocrática do CATEO;

IV -Orientar, distribuir e executar suas funções próprias e deliberações do Conselho Executivo e das Assembléias Gerais.

 

Artigo 14º – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETARIO

Auxiliar o secretário geral em suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos ou afastamentos definitivos.

I - Redigir as atas de reuniões do Conselho Executivo e das Assembléias gerais.

 

Artigo 15º – COMPETE AO TESOUREIRO

I - Receber, guardar e zelar pelo patrimônio do CATEO, só podendo dispor dos valores mediante autorização do Coordenador Geral, do Secretário e dos fiscais do CRT (Conselho de Representantes de Turmas).

II - Elaborar o PLANO de FINANÇAS da gestão em exercício, submete-se à apreciação do Conselho Executivo e executá-lo.

III- Quitar pontualmente os compromissos assumidos pelo CATEO e efetuar o pagamento das taxas de filiação ao DCE, a UPE (União Paranaense dos Estudantes) e a UNE (União Geral junto aos Estudantes).

IV- Prestar contas à nova diretoria ao final da gestão e quando solicitado, em Assembléia Geral junto aos Estudantes.

V - Superintender os serviços gerais da tesouraria, e promover outras fontes de recursos.

 

Artigo 16º – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

I – Auxiliar o tesoureiro geral nos serviços de arrecadação e cobrança.

II – Substituir o tesoureiro geral nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

 

Artigo 17º – É vedado à tesouraria efetuar despesas que ultrapassem o valor aos quais o CATEO não possa efetivamente quitá-las no ato.

 

Artigo 18º – Os órgãos subsidiários e os departamentos auxiliares que venham a ser criados nos termos do artigo 11, item IV, terão as suas competências definidas pelo Conselho Executivo e a ele submeter os respectivos PLANOS DE TRABALHO.

 

Artigo 19º - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA (CRT)

O Conselho de Representantes de Turma é composto pelos estudantes eleitos nas respectivas salas de aula, segundo os critérios específicos de cada turma para votação, com mandato de um ano.

I – O Conselho de Representantes de Turma usará a sigla CRT.

II – As eleições deverão se realizar até a quarta semana das aulas do segundo semestre do ano letivo.

III – Cada turma terá direito de indicar até 02 (dois) representantes ao CRT.

 

Artigo 20º - DAS COMPETÊNCIAS:

Compete ao CRT:

I – Funcionar como canal direto entre a diretoria do CATEO e as salas de aula, mantendo constante o nível da mobilização e organização dos estudantes na esfera de representação.

II – Divulgar em sala de aula as decisões do CATEO, os avisos, mensagens, informativos, editais de convocação.

III – Assumir a direção do CATEO em caso de renúncia coletiva do Conselho Executivo, convocando novas eleições para um período não superior a 30 (trinta) dias.

VI – Convocar, coordenar e supervisor as eleições estudantis para o CATEO.

 

Artigo 21º - DAS INSTÂCIAS DELIBERATIVAS DO CATEO

São instâncias deliberativas:

a) Conselho Executivo;

b) Assembléias Gerais.

 

Artigo 22º - REUNIÕES DOS CONSELHOS

As reuniões do Conselho Executivo e do Conselho de Representantes de Turma serão convocadas pelas respectivas coordenações com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sendo assegurada a participação de todos os estudantes interessados, com direito a voz, na qualidade de observadores.

I – As decisões dos Conselhos terão força deliberativa apenas no âmbito interno, podendo ser referendadas por Assembléia Geral.

II – Das decisões do Conselho Executivo caberá recurso em primeira instância à Assembléia Geral.

 

Artigo 23º - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

As assembléias gerais poderão ser:

a) Ordinárias, para tornar público os procedimentos administrativos (posse, prestação de contas, etc).

b) Extraordinárias, sempre que for necessária (assuntos polêmicos).

 

Artigo 24º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Edital de convocação das Assembléias Gerais é obrigatório ser amplamente divulgado por todos os meios entre os estudantes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, neles constando à pauta, data e local de sua realização, bem como horário de início.

I – A convocação das Assembléias será feita pela diretoria do CATEO;

II – No caso de omissão da diretoria, a Assembléia Geral poderá ser convocada por abaixo assinado contendo 25% das assinaturas de estudantes regularmente matriculados.

 

Artigo 25º – As assembléias gerais regem-se pelo Regimento Interno do CATEO.

 

Artigo 26º – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ter caráter permanente desde que o plenário por sua maioria, assim decida, cabendo ao coordenador declarar “ESTADO DE MOBILIZAÇÃO”.

 

Artigo 27º – A Assembléia Geral terá competência para reformar o presente Estatuto, modificando parcialmente ou totalmente conforme o caso, nos termos previstos pelo artigo 37 deste estatuto.

Único – A Assembléia Geral terá competência de destituir o Conselho Executivo, se este deixar de atender os anseios de 2/3 dos associados.

 

Artigo 28º - DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO CATEO

Em dia útil da primeira quinzena do mês de Setembro de cada ano, realizar-se-ão as eleições estudantis para o cargo eletivo do Conselho Executivo do CATEO, convocados e supervisionados pelo (CRT).

I – As eleições serão regidas por um regulamento próprio, proposto pelo CATEO e CRT e aprovado pela maioria das chapas concorrentes até 15 (quinze) dias antes do pleito.

II – E Edital de Convocação deverá ser divulgado amplamente entre os estudantes pelo CRT, assim como o Regulamento Eleitoral deverá ser obrigatoriamente colocado à disposição das chapas concorrentes e dos estudantes que solicitem.

III – A votação será feita por sufrágio direto e escrutino secreto.

 

Artigo 29º - DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente credenciados por uma das chapas concorrentes e quites com a tesouraria do CATEO.

 

Artigo 30 - DA POSSE

Os diretores eleitos para o Conselho tomarão posse dos respectivos cargos em Assembléia geral convocada especialmente para este fim até 15 (quinze) DIAS APÓS AS ELEIÇÕES.

 

Artigo 31º - DOS MANDATOS

O mandato dos Diretores do Conselho Executivo terá a duração de 01 (um) ano, sendo vetada a reeleição para o mesmo cargo.

 

Artigo 32º – Perderá o mandato qualquer dos membros do Conselho executivo ou do CRT que:

I - Faltar injusticadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;

II -Cancelar sua matrícula no curso de Teologia.

III -Agir de má fé ou em prejuízo do CATEO e do CRT;

IV -No caso do item III, a deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta dos votos do respectivo Conselho a que pertencer, sendo decisão comunicada ao conjunto dos estudantes.

 

Artigo 33º – Em caso de chapa única, esta deverá obter maioria absoluta dos votos.

 

Artigo 34º - DISPOSIÇÕES GERAIS

Para todos os efeitos legais, os estudantes regularmente matriculados no curso de Teologia da FAV, são considerados associados ao CATEO.

Único Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pelo CATEO.

 

Artigo 35º – A fim de atender a sua manutenção e finalidade, o CATEO receberá contribuições da matrícula 7,5% e posteriormente, mais 7,5% no ato da re-matrícula, para assim poder patrocinar festividades sociais, semanas filosóficas, ciclos de palestrar e outra atividades de acordo com o CATEO.

 

Artigo 36º – Em caso de dissolução do CATEO seu patrimônio social será doado à FAVI.

 

Artigo 37º – A organização interna do CATEO, bem como sua disciplina será definida detalhadamente por um regime (interno) do CATEO, que servirá como norma objetiva e explicativa ao presente Estatuto.

 

Artigo 38º – O CATEO é filiado ao DCE (se houver) a UPE (União Paranaense de Estudantes e a UNE (União Nacional dos Estudantes).

 

Artigo 39º – Para a reforma parcial dos presentes estatutos serão necessários à metade mais um dos votos das Assembléias Gerais, e para sua revogação total, 2/3 (dois terços) dos votos do total de estudantes regulares.

 

Artigo 40º – Os presentes estatutos entrarão em vigor a partir da data de seu registro, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Os representantes legais do CATEO (Centro Acadêmico de Teologia) firmarão e assinarão o estatuto.

 

 

 

Curitiba, 18, de Outubro de 2009.

 

 

Mônica de Moraes Favero

Coordenador Geral (a)

 

Maiara Regina Pacheco Soares

Vice Coordenador (a)