Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 PORTARIA No- 1.765, DE 1o- DE NOVEMBRO DE 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.718/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005255/2005-87, Registro SAPIEnS nº 20050002403, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 09 de junho de 2004, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 16 de junho de 2004, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Vicentina - FAVI, a ser estabelecido à Rua Jaime Reis, nº 531, Bairro Alto São Francisco, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Congregação da Missão Província do Sul, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD